Orientação
ao Comprador de Imóvel.
O que é Promessa de
Compra e Venda de Imóvel Pronto.
Outras Providências
para Compra à Vista de Imóvel Pronto.
Exigências que o Comprador
deve fazer.
Quando o Imóvel está na
Planta ou em Construção.
O que diz a Lei.
Resumo do que você deve
sempre saber.
Orientação
ao Comprador de Imóvel
Uma
vez fechado o negócio, as partes envolvidas
devem assinar um Contrato - normalmente
uma Promessa de Compra e Venda - no qual
o Vendedor promete vender ao Comprador uma
determinada unidade imobiliária por um preço
e nas condições de pagamento previamente
combinadas.
Na verdade, o Negócio Imobiliário é um ato
que requer atenção. Por isso, nunca deixe
de contar com o auxílio de um corretor devidamente
credenciado junto ao Conselho Regional de
Corretores de Imóveis e/ou uma imobiliária
devidamente credenciada, além de um advogado.
O Vendedor e, especialmente, o Comprador
devem realizar o negócio segundo procedimentos
os mais conscientes possíveis. Desta maneira,
nunca será demais informar-se minuciosamente
sobre todos os aspectos do negócio. Tal
atitude é uma garantia de conforto futuro.
O
que é Promessa de Compra e Venda de Imóvel
Pronto
Nesta
modalidade de Promessa de Compra e Venda
aqui abordada, a obrigação do Vendedor é
entregar a unidade imobiliária totalmente
pronta, dentro do prazo e pelo preço e condições
combinados anteriormente com o Comprador,
em Contrato assinado.
Do ponto de vista jurídico, a negociação
imobiliária que envolve imóvel já pronto
é muito mais simples e prática. Ou seja
: O Comprador pode verificar “ in loco ”
questões como padrão de acabamento,especificações
e características dos materiais e acessórios
aplicados na unidade e no prédio, assim
como a sua existência “ de direito ” ( registrada
em Cartório ).
Outras
Providências para Compra à Vista de Imóvel
Pronto.
Existem
casos em que a unidade autônoma de interesse
do Comprador está hipotecada ou se situa
em prédio hipotecado. Neste caso, se ele
acerta com o Vendedor o pagamento de parte
do preço do negócio, mediante contratação
de financiamento com o mesmo agente financeiro
que financiou a construção do edifício,
tornando-se Devedor Hipotecário em relação
àquela unidade, a existência deste vínculo
não lhe deve trazer maiores preocupações.
No entanto, coso o Comprador adquira um
imóvel nestas condições, efetuando seu pagamento
apenas com recursos próprios,recomenda-se
alguns cuidados para sua maior segurança.
Isso porque, havendo hipoteca, o Credor
Hipotecário tem o direito de executá-la
em caso de o Devedor Hipotecário não quitar
a dívida no prazo e modo anteriormente estabelecidos.
Lembrete 1 : Existindo hipoteca registrada
e interessando-se o Comprador pela aquisição
do imóvel sobre o qual recai este vínculo,
é aconselhável uma averiguação cuidadosa
da situação econômico-financeira do Vendedor.
Isso se justifica porque só o Contrato de
Compra e Venda com registro no Cartório
competente confere ao Comprador direito
sobre o imóvel. A hipoteca busca justamente
dar garantia ao Agente Financeiro ( “ Emprestador
” do dinheiro para a construção do Edifício
) em caso de o Vendedor ( Devedor Hipotecário
) não quitar a dívida.
Exigências
que o Comprador deve fazer
Se o imóvel está pronto, não existe a obrigação
legal de o Construtor apresentar e arquivar,
em Cartório, o processo de incorporação.
Isto não significa, contudo, que o Comprador
não deva tomar cuidados elementares. O fato
de o imóvel ter existência corpórea (isto
é, poder ser visto, medido, visitado, etc.
), não significa que a unidade imobiliária
exista “de direito”, qualidade essencial
à aquisição da propriedade.
Lembrete 1 : Para que a edificação
exista “de direito”, é necessária a existência
do seguinte : “Baixa de Construção e Habite-se”
da Prefeitura local e Certidão Negativa
de Débito ( CND ), que confirma sua quitação
com o INSS. Todos estes documentos devem
estar arquivados no Cartório de Registro
de Imóveis local.
Lembrete 2 : Para que os apartamentos,
salas, lojas ou vagas de garagem de um prédio
adquiram a existência jurídica de “unidade
autônoma”, sujeita à propriedade exclusiva
de um Comprador, é preciso registrar em
Cartório o instrumento de instituição, especificação
e convenção de Condomínio. Este registro
deve ser feito no mesmo Cartório de Registro
de Imóveis onde foram averbados os documentos
referentes à edificação.
Lembrete 3 : Em certas ocasiões,
surge para o Comprador a oportunidade de
compra de imóveis prontos, mas o Vendedor
lhe informa que os documentos anteriormente
citados ainda se encontram pendentes de
registro ou averbação em Cartório. Em situações
assim, o Comprador deve exigir cópias autenticada
destes documentos, que demonstrem o encaminhamento
dos respectivos originais ao Cartório. São
eles que atestam o cumprimento das obrigações
legais e contratuais indispensáveis para
o Comprador receber a propriedade plena
do imóvel e, posteriormente, poder vendê-lo
a terceiros.
Lembrete 4 : Procure sempre a Assessoria
de uma Imobiliária devidamente credenciada
junto ao Conselho Regional de Corretores
de Imóveis. Além de ter a certeza de que
as melhores ofertas lhe forem apresentadas,
as empresas lhe prestam Assessoria completa,
Assessoria esta, que lhe dá segurança e
tranqüilidade para fechar um bom negócio.
Quando
o Imóvel está na Planta ou em Construção
Nas modalidades de Promessa de Compra e
Venda para unidades a serem construídas
ou em Construção, a principal obrigação
do Construtor - Incorporador é entregar
ao Comprador ( na data indicada no Contrato
e com o acabamento nele especificado ) a
unidade contratada ( sala, loja, apartamento
ou vaga de garagem ), identificada no Contrato
por um número e/ou letra e pavimento de
sua localização no prédio a ser construído,
ou em construção, o qual deverá também ser
identificado pelo nome e endereço completo.
O comprador, por sua vez, tem como obrigação
principal pagar determinada quantia nas
condições e prazos de vencimento combinados
na fase de negociação à assinatura do contrato,
normalmente dividida em prestações.
O
que diz a Lei
Pela legislação, o Construtor - Incorporador
está autorizado a prometer a venda de um
imóvel que ainda não existe de fato ( ou
seja, como unidade pronta ) nem de direito
( isto é, com a construção concluída averbada
no Cartório de Registro de Imóveis ). Contudo,
a lei exige que, através de documentos,
seja demonstrada a real satisfação de alguns
requisitos, itens que, por medida de segurança,
devem ser minuciosamente verificados pelo
Comprador. Em resumo, o Construtor - Incorporador
deve comprovar a existência de fato e de
direito do seguinte :
a ) do terreno sobre o qual será erguido
o edifício, identificado e localizado de
acordo com informações da Prefeitura local;
b) de quem é o proprietário ou o titular
da promessa de aquisição da propriedade
do terreno, a partir de informações escritas
fornecidas pelo Cartório de Registro de
Imóveis;
c ) do projeto da construção do edifício,
elaborado sob a responsabilidade de técnico
inscrito no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia ( CREA ) e por ele
assinado, devidamente aprovado pela Prefeitura
local (isto é, com Alvará de Construção
);
d ) da divisão do terreno, tanto das frações
ideais correspondentes às unidades autônomas
que irão compor o edifício, assim como do
cálculo das áreas ( privativa, comum e total
) atribuídas a cada uma delas;
e ) da especificação do acabamento que será
dado ao prédio em geral ( fachada, pisos
e paredes do “ hall de entrada, portaria,
corredores, escadas, etc. ) e a cada unidade
autônoma;
f ) da promessa pública do Incorporador
para realizar o empreendimento, ou seja,
da prova do registro da incorporação do
edifício e arquivamento da documentação
exigi a por lei, no mesmo Cartório de Registro
de Imóveis referido na letra “b”.
Resumo
do que você deve sempre saber
1 ) De que empresa estou comprando o imóvel
e qual a sua história ? O que ela empreendeu
até agora ? O que está empreendendo ?
2 ) O empreendimento é a “preço de custo”
ou a “preço fechado” ?
3 ) Qual é a situação jurídica do terreno
?
4 ) Qual é a situação jurídica do empreendimento
?
5 ) O projeto está aprovado pela Prefeitura
local e registrado no Registro de Imóveis
?
6 ) Existe financiamento de algum Agente
Financeiro ? Em qual entidade financeira
?
7 ) Como é detalhadamente o imóvel ( sala,
loja, apartamento ou garagem ) e/ou a garagem
que estou comprando ?
8 ) A garagem é coberta ou não ? É uma unidade
autônoma ou apenas está vinculada à unidade
autônoma do edifício ?
9 ) Qual é a área privativa, a área comum
e a total do imóvel segundo a norma brasileira
( NBR-12721/92 ) ?
10 ) Como é a forma de pagamento de todo
o negócio ?
11 ) Qual o prazo de início das obras e
qual a previsão de entrega do imóvel ?
12 ) Quais os equipamentos condominiais
que serão entregues ?
13 ) Há uma estimativa da taxa do condomínio
? Qual seria ?
14 ) Existe desconto para compra à vista
do imóvel ? E para o pagamento antecipado
de prestações ?
15 ) Qual o percentual de reajuste do negócio
? No caso de financiamento direto pelo vendedor,
qual o índice utilizado ?
16 ) Qual é a incidência diária de sol no
imóvel que estou comprando ?
17 ) Se houver financiamento de Agente Financeiro
do SFH ou SBPE, qual a renda e quais os
documentos necessários para a sua obtenção
?
18 ) Qual é a Imobiliária que está Intermediando
a operação Imobiliária ?
18 . 1 ) Ela é credenciada ao Creci ?
18 . 2 ) Ela está autorizada pelo proprietário
a oferecer o imóvel em negociação ?
Ficha Técnica :
Consultoria Jurídica :
Barbosa, Castro & Mendonça Advogados
Associados -
Tel.
(31) 3282-1500 - OAB/MG.
Fontes Consultadas :
- Guia do Comprador de Imóvel - Sinduscom
- MG,
- Leis e Normas Técnicas Pertinentes.